Decisão · STJ

STJ AREsp 2511788

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Ação de usucapião. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por LEDIR BARRILI e OLAIR FÁTIMA BARRILI, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: e usucapião, ajuizada pelos agravantes, em face de CLACIR CARBONI e MARINEIS FÁTIMA CARBONI.
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