STJ HC 902606
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA. REQUISITO SUBJETIVO. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias compreenderam ser necessária a submissão do ora agravante ao exame criminológico com a indicação de argumento idôneo, na medida em que apontaram seu conturbado histórico prisional, inclusive com registro de novo crime doloso quando progredido ao regime aberto, o que afasta o alegado constrangimento ilegal, conforme o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL ALVES SIQUEIRA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente a ordem (e-STJ fls. 1.225/1.229). Em suas razões, a defesa reafirma que o paciente (ora agravante) preencheu os requisitos para obtenção da progressão e que as faltas graves apontadas pelo acórdão do Tribunal estadual foram reabilitadas, não havendo necessidade de realização de exame criminológico. Por isso, requer o provimento do agravo, com a reforma da decisão combatida. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA. REQUISITO SUBJETIVO. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias compreenderam ser necessária a submissão do ora agravante ao exame criminológico com a indicação de argumento idôneo, na medida em que apontaram seu conturbado histórico prisional, inclusive com registro de novo crime doloso quando progredido ao regime aberto, o que afasta o alegado constrangimento ilegal, conforme o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.