STJ HC 878833
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Sexta Turma agravo regimental de Gustavo Cesar Dionisio Geraldo contra a decisão de fls. 78/80, mediante a qual não conheci do habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Writ não conhecido. Argumenta o agravante que, a despeito do trânsito em julgado da condenação, sendo manifesta a excepcionalidade da impetração e por se tratar de discussão eminentemente jurídica, estritamente delineada nos autos, impõe-se o conhecimento da presente impetração de habeas corpus, com a consequente concessão da ordem, ainda que de ofício (fl. 92). Sustenta que nem todo pedido de absolvição implica o revolvimento fático-probatório e, caso demande, deve-se explicar por que, e não simplesmente afirmar de forma genérica que essa demanda existe (fl. 93). Reitera que a condenação se baseou somente em depoimentos isolados dos militares que efetuaram a prisão em flagrante. Aduz que não é possível reforçar a suposta autoria delitiva com base no fato de o agravante ser reincidente específico, sob pena de afronta à presunção de inocência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou seja o recurso submetido à apreciação da Sexta Turma. O Parquet estadual apresentou impugnação ao agravo, pugnando pelo não conhecimento do recurso ou, se conhecido, por seu desprovimento (fls. 120/123). Parecer do Ministério Público Federal pela manutenção da decisão recorrida (fls. 127/129). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. Agravo regimental improvido.