Decisão · STJ

STJ REsp 2030899

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em repercussão geral - no caso , o Tema n. 1.060 da Repercussão Geral - e parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON MORAIS LEMES contra decisão em que neguei conhecimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.273/1.276). Contra a decisão a defesa interpõe o presente agravo regimental (e-STJ fls. 1.285/1.289). Em suas razões, argumenta "que os requisitos de ambos os recursos mencionados na decisão são idênticos, o que justifica a dúvida; não há erro grosseiro na interposição, uma vez que parte dos argumentos lançados no recurso interposto serve, também, para preenchimento da impugnação de mérito do agravo interno (não interposto); e, por fim, foi protocolado dentro do prazo previsto para ambos" (e-STJ fl. 1.288). Alega, outrossim, "que os argumentos lançados no Agravo em Recurso Especial, o ora Agravante detalhou todos os pontos de sua controvérsia, trazendo a contrariedade que serve tanto para o argumento do óbice da Súmula nº 83/STJ, quanto às exigências para o dissidio jurisprudencial consideradas como não atendidas, sendo, portanto, cabível a fungibilidade recursal ao caso em tela" (e-STJ fl. 1.288). Assim, requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado à apreciação da Turma competente, pugnando pela "absolvição com relação ao crime previsto no artigo 330 do CP, afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 42 da lei n. 11.343/06, e, alternativamente, redução da fração da sua aplicação" (e-STJ fl. 1.289). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em repercussão geral - no caso , o Tema n. 1.060 da Repercussão Geral - e parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido.
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