Decisão · STJ

STJ HC 906398

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CP. REGIME. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em benefício de Ingrid Manuela Queiroz dos Santos. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 55): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Sustenta a agravante, em síntese, que há nítido constrangimento ilegal .. , uma vez que manifestamente inidôneos os fundamentos para justificar a adoção de regime prisional mais rigoroso do que a lei ordinariamente prevê diante do quantum de pena estabelecido, porque motiva a opção gravosa apenas repetindo as básicas elementares do tipo penal do roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, não apontando fatos circunstanciais, excepcionais, a legitimar o maior rigor penal, quando permitido em lei opção menos severa (fl. 63). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem para fixar o regime semiaberto como o inicial para desconto da pena (fl. 70). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CP. REGIME. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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