Decisão · STJ

STJ AREsp 2519290

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.309/1.320) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo nos próprios autos, por intempestividade do recurso especial (e-STJ fls. 1.304/1.305). Em suas razões, a parte alega a tempestividade do recurso (e-STJ fl. 1.310): Ocorre que o r. acórdão não tratou sobre aludida matéria. Tal tema, assim, foi apreciado e julgado em decisão monocrática e cuja publicação se deu em 17/05/2023. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.324/1.328), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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