STJ RHC 192268
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA DELITUOSA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em análise, foi instaurado inquérito policial para apurar suposto delito praticado pelo ora agravante, relacionado ao recolhimento de ICMS. Concluídas as investigações, o Ministério Público manifestou-se pelo oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, afirmando, posteriormente, que a conduta se amolda ao art. 1º, II e IV, da Lei n. 8.137/90, cujo prazo prescricional é de 12 anos. A defesa diverge quanto à capitulação jurídica, sustentando que a conduta atribuída ao ora agravante está tipificada no art. 2º da referida Lei, atraindo a incidência do prazo prescricional de 4 anos, contado da data de inscrição do débito em dívida ativa. 2. Nesse contexto, em que há discussão acerca da correta tipificação jurídica do fato delituoso, não se mostra cabível, na via estreita do habeas corpus, o acolhimento do pedido da defesa de declaração da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a necessidade de incursão aprofundada em questões de natureza fática. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNANDO PERINI contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a declaração da prescrição da pretensão punitiva. O recorrente alega que o Ministério Público requereu a designação de audiência para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal ANPP, referente à acusação de deixar de recolher o ICMS devido. Argumenta que tal conduta amolda-se ao art. 2º da Lei n. 8.137/90, cuja pena máxima é de 2 anos. Assim, considerando a constituição definitiva do débito tributário em 4/12/2013, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista o transcurso de prazo superior a 4 anos (art. 109, V, do Código Penal - CP). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA DELITUOSA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em análise, foi instaurado inquérito policial para apurar suposto delito praticado pelo ora agravante, relacionado ao recolhimento de ICMS. Concluídas as investigações, o Ministério Público manifestou-se pelo oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, afirmando, posteriormente, que a conduta se amolda ao art. 1º, II e IV, da Lei n. 8.137/90, cujo prazo prescricional é de 12 anos. A defesa diverge quanto à capitulação jurídica, sustentando que a conduta atribuída ao ora agravante está tipificada no art. 2º da referida Lei, atraindo a incidência do prazo prescricional de 4 anos, contado da data de inscrição do débito em dívida ativa. 2. Nesse contexto, em que há discussão acerca da correta tipificação jurídica do fato delituoso, não se mostra cabível, na via estreita do habeas corpus, o acolhimento do pedido da defesa de declaração da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a necessidade de incursão aprofundada em questões de natureza fática. 3. Agravo regimental desprovido.