STJ HC 903152
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Rosemiro Alves de Lima contra a decisão assim resumida (fl. 306): HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Writ indeferido liminarmente. Alega o agravante que foi impetrado HC Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo sido denegado a ordem, documento devidamente juntado no momento da impetração do presente Remédio Constitucional (fl. 312). Defende que o paciente preenche todos os requisitos para a concessão do benefício da Liberdade Provisória, ou qualquer outra medida diferente da prisão, como, prisão domiciliar, ou ainda monitoração eletrônica, vez que é tecnicamente primário e possui filhos pequenos, menores de 12 anos, que dependem de seus cuidados (fls. 313). Requer a retratação da decisão impugnada, com a análise do pedido liminar, ou a submissão do presente recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental não conhecido.