STJ HC 902552
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME INICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Greiska de Lima. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 65): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus não conhecido. Nas razões do recurso, a agravante reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, a aplicação do tráfico privilegiado prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e regime mais benéfico. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME INICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.