Decisão · STJ

STJ HC 869150

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ABORDAGEM POLICIAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". (AgRg no HC n. 815.461/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "A declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (art. 5º, XI)" (HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1º/4/2022). 3. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravado não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de fls. 470-480, que concedeu o habeas corpus a Icaro Xavier de Sousa e aos corréus. O agravado e dois corréus foram presos em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No entanto, a prisão foi relaxada na audiência de custódia devido a um vício de consentimento na entrada dos policiais militares no imóvel. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, para reconhecer a legalidade do flagrante. Na decisão ora agravada, foi concedido o habeas corpus para restabelecer a decisão do Juiz de primeiro grau que relaxou a prisão em flagrante de Ícaro Xavier de Sousa e dos corréus, determinando a imediata soltura deles e declarando nulas as provas obtidas nas apreensões de drogas realizadas no veículo e na residência, bem como todas as outras provas derivadas da abordagem no veículo e da invasão de domicílio pelos policiais. Por fim, determinou o trancamento do inquérito policial ou da eventual ação penal, estendendo os efeitos deste habeas corpus aos corréus. Neste regimental, o Ministério Público Federal sustenta a legalidade da prisão preventiva argumentando, em suma, que "restou evidenciada a fundada suspeita da prática delitiva a autorizar a busca veicular, assim como a certeza da prática de crime permanente no interior da residência a autorizar a busca domiciliar" (fl. 494). Destaca que, embora a diligência tenha sido iniciada a partir de uma denúncia anônima, "a revista pessoal e veicular foi precedida de monitoramento do local, somente se efetivando após as suspeitas serem reforçadas com a movimentação de entrega de objeto, pelo motorista do veículo estacionado na proximidade do local monitorado, a indivíduo que se aproximou a pé pela via, tendo sido tal entrega repentinamente interrompida ante a presença da equipe policial, elemento objetivo denotador de furtividade a despertar a suspeita da prática ilícita"(fl. 494). Requer o provimento do agravo para a denegação da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ABORDAGEM POLICIAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". (AgRg no HC n. 815.461/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "A declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (art. 5º, XI)" (HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1º/4/2022). 3. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravado não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado. 4. Agravo regimental desprovido.
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