Decisão · STJ

STJ REsp 2089153

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-06-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de pertinência entre as razões recursais e a realidade dos autos impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 280/298) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu r ecurso especial. Em suas razões, a agravante alega que: (i) "demonstrou exatamente a afronta do acórdão recorrido se comparada ao RESP 1.568.244-RJ, que dirimiu a controvérsia com relação aos reajustes aplicados, não have ndo que se falar em qualquer reexame de matéria de fatos, mas tão somente de direito, não havendo qualquer óbice no presente caso pela Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 283); (ii) "os reajustes aplicados ocorreram em consonância aos critérios determinados pelo RESP Nº 1.568.244" (e-STJ fl. 287); e (iii) "estão presentes os requisitos para o reajuste por mudança por faixa etária estabelecidos pela jurisprudência do STJ, especificamente, pelo julgamento do RESP Nº 1.568.244, que dirimiu a controvérsia acerca da validade dos reajustes por faixa etária" (e-STJ fl. 288). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 302). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de pertinência entre as razões recursais e a realidade dos autos impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →