Decisão · STJ

STJ HC 882044

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO MATERIAL. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIANO ADILSON ULBIRICH contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 269/270). Neste regimental, a defesa insiste na possibilidade de análise das questões aventadas na impetração, porquanto "no recurso especial discute-se tema absolutamente diverso do tema discutido neste habeas corpus" (e-STJ fl. 797). Alega que "eventual concessão da ordem de habeas corpus para absolver o acusado ensejará a perda do objeto do recurso especial (que discute apenas apena aplicada). Mas o inverso não ocorre: ainda que o recurso especial supere o juízo de admissibilidade e seja provido, o interesse processual do acusado na análise do mérito do habeas corpus persistirá" (e-STJ fl. 797). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO MATERIAL. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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