STJ AREsp 2295347
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO RAFAEL CARDOSO OLIVEIRA contra decisão da P residência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada alegando, em suma, que todos os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados, além de repisar os argumentos do apelo nobre, requerendo, ao final, a submissão deste agravo para julgamento na Turma, caso não haja retratação. Impugnações apresentadas pelo MPF e MPSC pelo desprovimento recursal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.