Decisão · STJ

STJ AREsp 2469652

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 760/773) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 755/756). Em suas razões, a parte alega que pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, pois a empresa passa por dificuldades financeiras e tem garantia constitucional de acesso à Justiça, conforme disposto no art. 5º, LXXIV, XXXV, da Constituição Federal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não houve impugnação (e-STJ fl. 777). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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