Decisão · STJ

STJ EAREsp 2106859

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IVALDO RODRIGUES RAMOS contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação: de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais ajuizada por EDI DA SILVA, ELI ANDERSON SOUZA SILVA, WILLIAN SOUZA SILVA e SEBASTIÃO VITURIANO DA SILVA NETO em face de CONCER e IVALDO RODRIGUES RAMOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.800,00 a título de danos materiais e R$ 60.000,00 para cada autor a título de indenização por danos morais.
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