STJ HC 877155
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agravante e a necessidade de desarticular o grupo criminoso. Segundo consta, o réu tem condenação pela prática dos crimes descritos no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03 (em fase recursal), responde ações penais pela prática dos crimes descritos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A (por duas vezes); art. 157, § 2º, II, do Código Penal (duas vezes) e no art. 14 da Lei n. 10.826/03. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIAN DOS SANTOS RAMOS contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 116-120). Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que informaram a inicial. Aponta a ausência de contemporaneidade para a decretação da prisão do réu. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agravante e a necessidade de desarticular o grupo criminoso. Segundo consta, o réu tem condenação pela prática dos crimes descritos no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03 (em fase recursal), responde ações penais pela prática dos crimes descritos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A (por duas vezes); art. 157, § 2º, II, do Código Penal (duas vezes) e no art. 14 da Lei n. 10.826/03. 3. Agravo regimental improvido.