Decisão · STJ

STJ AREsp 2377378

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-05publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. SURSIS. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Na hipótese do sursis simples, admite-se que o Julgador estabeleça outras condições às quais a suspensão condicional da pena ficará subordinada, desde que adequadas ao caso concreto, além das legalmente previstas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana" (HC n. 440.286/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/6/2018). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a defesa que "ficou clarividente nos autos que a prestação de serviços comunitários fixada no v. acórdão (fls. 482/490 - peça nº 208 - e-STJ) é medida extremamente gravosa às recorrentes, as quais NUNCA SE ENVOLVERAM em episódio delitivo antes dos fatos aqui apurados (primárias e de bons antecedentes - fls. 46/47 - peças 35/36 - e-STJ), pessoas de bem, trabalhadores e honestas e, na situação da recorrente Tamara, mãe de criança de tenra idade (fl. 423 - peça nº 181 - e-STJ), deverá sacrificar o tempo de maior convívio na primeira infância para prestar serviços à comunidade em detrimento de crime que ofendeu a pessoa e não a bens sociais diretos, como ocorre, por exemplo, nos crimes contra a administração pública ou nos crimes contra o patrimônio" (fls. 591-592). Aduz que "não se pretende a revogação ou cassação do sursis, data maxima venia, as rés já estão condenadas e já fora fixada a suspensão da pena corporal pelo período de dois anos nos termos do art. 77 e seguintes do Código Penal" (fl. 591). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja afastada a exigência de prestação de serviços à comunidade, como condição para o cumprimento do sursis. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. SURSIS. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Na hipótese do sursis simples, admite-se que o Julgador estabeleça outras condições às quais a suspensão condicional da pena ficará subordinada, desde que adequadas ao caso concreto, além das legalmente previstas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana" (HC n. 440.286/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/6/2018). 2. Agravo regimental improvido.
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