Decisão · STJ

STJ RHC 192718

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-01-26publicado em 2024-06-14
CIVIL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência inviável no âmbito do writ. 2. Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício. 3. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 4. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 5. Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, com extensão dos efeitos à corré. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus contra acórdão assim ementado (fls. 134-135): HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR paciente preso preventivamente pelo delito do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 1) NULIDADE DAS PROVAS DO FLAGRANTE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO, FLAGRANTE FORJADO E TORTURA PARA OBTENÇÃO DE CONFISSÃO PLEITO CONHECIDO EM CUMPRIMENTO À ORDEM EXARADA PELO COLENDO STJ NO RHC Nº 184591 PA ORDEM DENEGADA não se vislumbra, a partir dos elementos coligidos na impetração, a alegada nulidade da diligência de culminou com a apreensão das drogas, um vez que, conforme relatado pela corré LUCIVANI PANTOJA DA SILVA, companheira do paciente, em seu depoimento na fase investigativa, o paciente LUIZ CARLOS foi preso pela força policial do lado de fora da residência, em posse de substância entorpecente, do que se conclui que o posterior ingresso no imóvel encontrava-se amparado por fundadas razões anteriores à diligência indicando a possível ocorrência de flagrante delito. Tampouco restaram demonstradas as alegações de que as drogas apreendidas não estavam com o paciente e teriam sido "plantadas" pela equipe policial, ou que contrariamente ao atestado no exame de corpo de delito de fls. 47, houve ofensa à sua integridade corporal WRIT CONHECIDO E DENEGADO DECISÃO UNÂNIME. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado por suposta prática do delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Sustenta, em síntese, a ilegalidade da busca domiciliar, razão de defender a possibilidade do trancamento do processo "pela constatação do desvio de finalidade no cumprimento dos mandados das prisões preventivas, com a busca a apreensão feita irregularmente, caracterizando a pescaria probatória com desvio de finalidade, estando as provas colhidas imbuídas de nulidades" (fl. 124). Requer o trancamento da ação penal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência inviável no âmbito do writ. 2. Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício. 3. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 4. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 5. Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, com extensão dos efeitos à corré.
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