Decisão · STJ

STJ HC 904353

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-06-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juí zo de primeiro grau que foram apreendidos mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha e que a agravante "teria por função o auxílio na guarda de enormes quantidades de maconha, justamente em sua residência, onde aparentemente também moravam seus filhos menores, drogas que posteriormente seriam distribuídas de forma sofisticada a outros traficantes menores. Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga. Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JAQUELINE FERREIRA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 68/70). Consta dos autos que a agravante foi presa preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o mesmo fim, em razão da apreensão de mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha. Em suas razões, sustenta a defesa ser o caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e reitera a tese de que ela faz jus à prisão domiciliar, já que "é mãe de 3 crianças menores impúberes, inclusive uma de apenas 10 meses, em fase de amamentação" (e-STJ fl. 80). Pontua que "a magistrada de origem não apontou nenhum ato praticado por Jaqueline, desde a data de 18 de janeiro de 2023, em favor da associação, modo que se entende que os atos praticados pela paciente, enceraram-se em 18 de janeiro de 2023, mais de um ano atrás" (e-STJ fl. 80). Pugna, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juí zo de primeiro grau que foram apreendidos mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha e que a agravante "teria por função o auxílio na guarda de enormes quantidades de maconha, justamente em sua residência, onde aparentemente também moravam seus filhos menores, drogas que posteriormente seriam distribuídas de forma sofisticada a outros traficantes menores. Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga. Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas". 2. Agravo regimental desprovido.
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