Decisão · STJ

STJ ProAfR no REsp 2232320 / SC

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)S2 - SEGUNDA SEÇÃOjulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-18
CIVIL
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 e 257 do RISTJ), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". Por unanimidade, suspender o processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no art. 25-L do RISTJ (art. 1.037, II, do CPC). Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Convocado o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. NOTAS Decisão de Afetação - Tema 1435 REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ART:01037 INC:00002 LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00256 ART:00257
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