Decisão · STJ

STJ HC 900409

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-06-14
CIVIL
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. BENESSE CASSADA. TESE DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DA APENADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O descumprimento das condições impostas por ocasião da concessão de prisão domiciliar pode ensejar a cassação do benefício. Precedente. 2. No caso, a acusada foi colocada em prisão domiciliar quando ainda respondia presa preventivamente à ação penal. Após o trânsito em julgado da condenação, que lhe impôs regime inicial fechado, o Juízo das execuções cassou o benefício tanto porque foram descumpridas as condições anteriormente impostas (ela não foi localizada no endereço informado) como também porque a custódia decorria, agora, de prisão definitiva. 3. A alegação de que a apenada não teve intenção de descumprir as condições impostas para a prisão domiciliar implica em revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PAULA REIS DE SA AFELTRO contra a decisão de e-STJ fls. 488/492, por meio da qual deneguei a ordem. Depreende-se dos autos que a acusada foi definitivamente condenada à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas (e-STJ fls. 213/218), tendo-lhe sido determinada a prisão domiciliar em decorrência do julgamento do HC n. 143.641/SP, do Supremo Tribunal Federal. Relata a defesa que o Juízo de primeiro grau, ao acolher a manifestação ministerial, procedeu à sustação cautelar do regime aberto imposto à ré, bem como determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, o qual foi cumprido em 23/6/2023. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus, do qual a Corte de origem não conheceu, conforme acórdão assim ementado(e-STJ fl. 31): HABEAS CORPUS - Execução Criminal - Pedido de restabelecimento de prisão domiciliar - Impossibilidade - Via inadequada - Art. 197 da Lei de Execução Penal - Ordem não conhecida. Neste writ, alegou que foi "restabelecida a prisão domiciliar da Paciente, que foi anteriormente concedida por este eg. Superior Tribunal de Justiça em julgamento nos autos do HC nº 560.827, nos termos do artigo 318-A do Código de Processo Penal, por se tratar de genitora com um filho de oito anos, que depende da Paciente para sua subsistência e cuidado, considerando também o entendimento fixado pelo eg. Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n.º 143.641, expedindo-se o competente mandado de prisão em regime domiciliar" (e-STJ fl. 27). Aduziu, na hipótese, que "a Paciente, por necessidade da saúde de seu filho, se mudou para um imóvel localizado na mesma quadra do endereço anteriormente informado, não se afastando em absoluto do distrito do cumprimento da sua execução" (e-STJ fl. 24). Requereu o restabelecimento da prisão domiciliar. Às e-STJ fls. 488/492, deneguei a ordem. Nesta oportunidade, a defesa reitera a existência de constrangimento ilegal sofrido, sustentando que a apenada não teve intenção de descumprir as condições da prisão domiciliar. Ao final, pretende o provimento do recurso para determinar a reforma da decisão recorrida e restabelecer a prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. BENESSE CASSADA. TESE DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DA APENADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O descumprimento das condições impostas por ocasião da concessão de prisão domiciliar pode ensejar a cassação do benefício. Precedente. 2. No caso, a acusada foi colocada em prisão domiciliar quando ainda respondia presa preventivamente à ação penal. Após o trânsito em julgado da condenação, que lhe impôs regime inicial fechado, o Juízo das execuções cassou o benefício tanto porque foram descumpridas as condições anteriormente impostas (ela não foi localizada no endereço informado) como também porque a custódia decorria, agora, de prisão definitiva. 3. A alegação de que a apenada não teve intenção de descumprir as condições impostas para a prisão domiciliar implica em revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →