STJ RHC 195580
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO ALEXANDRE FEREIRA NUNES contra decisão por mim proferida que não conheceu do recurso em habeas corpus interposto contra acórdão assim ementado ( e-STJ fl. 59): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIACONTRA DECISÃO QUE UNIFICOU PENAS E INDEFERIUPEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRETENSÃO DEESTABELECIMENTO DA MODALIDADE SEMIABERTA. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA EM RECURSOPRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 197 DA LEI DEEXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. HABEAS CORPUSPRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. "O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal- STF, passou a inadmitir substitutivo de habeas corpus recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade" (STJ, HC 324512/AC). II. Ausente manifesta ilegalidade que demande deliberação ex officio no presente caso, e considerando que a questão trazida aos autos deverá ser analisada e julgada em sede de recurso próprio, o não conhecimento da ordem é medida que se impõe. Alegou o recorrente nas razões do recurso ordinário ter sido indevida a decisão que determinou a unificação das penas, pois uma delas ainda não havia transitado em julgado. Afirmou ainda que permaneceria indevidamente em regime mais gravoso e deveria ser transferido de imediato para o semiaberto. Contra a decisão de e-STJ fls. 93/94 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual sustenta ser inadmissível a execução provisória da pena, aduzindo que "não é porque foi negado o direito de recorrer em liberdade é que se autoriza a execução provisória da pena" (e-STJ fl. 101). Requer, ao final, o provimento do recurso. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena. 2. Agravo regimental desprovido.