STJ EAREsp 2412681
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS QUANDO O PARADIGMA CONHECE DO RECURSO E ADENTRA O MÉRITO E O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. No presente recurso, o agravante suscita que (e-STJ fl. 1.145): .. o presente recurso objetiva a reforma de r. decisão monocrática prolatada pelo Emérito Ministro Relator, Exmo. Dr. Mauro Campbell Marques, exarada às fls. 1135/1139, posto que os Embargos de Divergência interpostos pelas Agravantes, de fls.1065/1085, preenchem todos os requisitos formais e materiais para serem conhecidos e processados por este Etéreo Superior Tribunal de Justiça, principalmente porque tal recurso é cabível quando verificada a ocorrência de dissídio jurisprudencial na aplicação do direito processual, como é o caso do óbice da Súmula nº 7/STJ, nos termos do artigo 1.043, §2º, do Código de Processo Civil, e do artigo 266, § 2º, do Regimento Interno, deste Etéreo Superior Tribunal de Justiça, consoante será demonstrado nesta minuta recursal. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.