STJ HC 901370
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INFIRMAÇÃO DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Edilson de Castro contra a decisão, da lavra da eminente Ministra Presidente deste Superior Tribunal, que indeferiu liminarmente a inicial, por entender que além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada como substitutiva do recurso adequado, a tese defensiva não encontraria ressonância no âmbito desta Corte Superior de Justiça. O agravante reitera os argumentos da impetração e sustenta que a decisão monocrática ofendeu o princípio da colegialidade. Postula, então, seja reconsiderada a r. decisão agravada, na forma do art. 258, § 3º do RISTJ, para que seja conhecido e provido o habeas corpus no sentido de determinar a elaboração de novo cálculo de pena, com a aplicação da continuidade delitiva em relação aos delitos praticados entre os dias 22 de abril de 2015 e 23 de abril de 2015, caso assim não se decida, requer-se seja o presente recurso submetido a julgamento pelo Colegiado, para reformar a r. decisão agravada e, como corolário, conceder a ordem de habeas corpus previamente interposta para o fim de RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA (fl. 890). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INFIRMAÇÃO DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.