Decisão · STJ

STJ RHC 194295

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-01publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. A periculosidade e os riscos sociais podem justificar a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera as alegações da inicial. Sustenta que o decreto preventivo fundamentou-se na gravidade abstrata do delito, com argumentação genérica, "sem demonstrar a necessidade da privação do seu direito ambulatorial" (fl. 166). Entende que, "Apesar de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão". (fl. 168.) Busca a reconsideração para conhecimento do agravo e provimento do recurso, de modo a determinar a soltura imediata, ou a remessa do feito ao colegiado. Pretende ainda ser informado da data de julgamento, caso tenha interesse em proferir sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. A periculosidade e os riscos sociais podem justificar a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 2. Agravo regimental desprovido.
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