STJ HC 507841
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONTINUIDADE DELITIVA. INCLUSÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM DOCUMENTO PÚBLICO (FICHA DE PONTO MANUAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ABSOLVIÇÃO EM VISTA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inviável o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa quando já existe condenação, inclusive confirmada em recurso de apelação. Neste sentido, inclusive, foi editada a Súmula n. 648/STJ, segundo a qual "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 2. O pedido de trancamento da ação penal, a uma, tendo em vista o reconhecimento de atipicidade da conduta pela tese de que a declaração (folha de ponto de servidor) está sujeita à verificação da parte interessada (o Estado de Santa Catarina), ou a duas, tendo em vista o fato de que a ação de improbidade administrativa foi posteriormente julgada improcedente, não pode ser apreciado por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva se não ultrapassado o lapso de 4 anos entre os marcos interruptivos. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ADRIANO DE BARROS contra a decisão de e-STJ fls. 319/324, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Na hipótese, o ora agravante foi condenado às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e de pagamento de 25 dias-multa, pela prática do crime do art. 299, caput, c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, e foi decretada a perda da função ou do cargo público do agravante, com base no art. 92, I, alínea a, do Código Penal. A Corte a quo conheceu parcialmente da apelação criminal e, nessa extensão, desproveu-a. Em decisão proferida às e-STJ fls. 319/324, não conheci da impetração. Neste agravo regimental a defesa obtempera que "a decisão que reconheceu a ausência de qualquer ato ímprobo pelo paciente, como já explanado ao Relator, foi posterior a decisão proferida no bojo da ação civil pública que apurava os mesmos fatos, onde o TJSC reconheceu que não houve nenhum ato de desonesto ou capaz de caracterizar a improbidade administrativa, tratando-se de fatos que à época não foram alegados porquanto inexistentes. Ou seja, a matéria não foi devolvida ao TJSC vez que não existia quando da interposição e julgamento da apelação pelo simples fato de que a ACP foi julgada após a ação penal, razão pela qual indubitável a necessidade de análise do ventilado" (e-STJ fl. 322). Requer, também, seja extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, pugna pela retratação da decisão objurgada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONTINUIDADE DELITIVA. INCLUSÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM DOCUMENTO PÚBLICO (FICHA DE PONTO MANUAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ABSOLVIÇÃO EM VISTA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inviável o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa quando já existe condenação, inclusive confirmada em recurso de apelação. Neste sentido, inclusive, foi editada a Súmula n. 648/STJ, segundo a qual "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 2. O pedido de trancamento da ação penal, a uma, tendo em vista o reconhecimento de atipicidade da conduta pela tese de que a declaração (folha de ponto de servidor) está sujeita à verificação da parte interessada (o Estado de Santa Catarina), ou a duas, tendo em vista o fato de que a ação de improbidade administrativa foi posteriormente julgada improcedente, não pode ser apreciado por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva se não ultrapassado o lapso de 4 anos entre os marcos interruptivos. 4. Agravo regimental desprovido.