STJ HC 895409
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO FIXADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Casa, a fixação do regime semiaberto não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a custódia preventiva com o regime intermediário imposto na sentença condenatória, providência essa ordenada na decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIO MORAIS DE MELO contra a decisão deste relator que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 84/87). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 289, § 1º, c/c o art. 29, ambos do Código Penal (moeda falsa), sendo-lhe vedado recorrer em liberdade. Em suas razões, reitera a defesa a alegação de incompatibilidade da fixação do regime semiaberto com a preservação da prisão preventiva. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso, concedendo-se a liberdade ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO FIXADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Casa, a fixação do regime semiaberto não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a custódia preventiva com o regime intermediário imposto na sentença condenatória, providência essa ordenada na decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido.