STJ HC 908627
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME. PRETENSÃO DE REMOÇÃO AO SEMIABERTO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Mediante a decisão de fls. 63/64, indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus feito em nome de Matheus Oliveira Pessoa, pelo qual se buscava a concessão do direito de aguardar no regime semiaberto o julgamento da apelação interposta nos Autos n. 1502168-67.2023.8.26.0559. Sobreveio, então, este agravo regimental, em que se aduz que a defesa não está pleiteando neste momento a alteração do regime inicial para cumprimento de pena, o qual conforme bem ressaltado está sendo analisado no Recurso de Apelação em tramite perante a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fl. 71); e que o que se requer, nada mais é que o paciente, primário, de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito, tenha o direito de aguardar o julgamento do Recurso, no regime menos gravoso e no entendimento da defesa, o mais adequado ao caso em tela, o regime semiaberto (fl. 72). Requer-se o provimento do agravo e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME. PRETENSÃO DE REMOÇÃO AO SEMIABERTO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.