STJ EAREsp 2244825
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela RÁDIO ITA FM LTDA., , às fls. 426-430, contra decisão de fls. 420-422, proferida pela Presidência desta Corte e por meio da qual indeferiu liminarmente os embargos de divergência. O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementada (fls. 194-195): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS ÀEXECUÇÃO.1. EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO. ARTIGOS784, INCISO III E 786, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOSPREENCHIDOS. INÉPCIA DA PEÇA EXORDIAL AFASTADA. Nos termos da legislação processual, é requisito de qualquer demanda executiva a presença de título executivo líquido, certo e exigível. Na espécie, não há se falar em inépcia da petição inicial, porquanto a parte Apelada/Embargada anexou ao feito executivo em apenso 03 (três) planilhas de cálculos, o título executivo extrajudicial (contrato de locação) e 02 (duas) notificações extrajudiciais de cobrança do débito perseguido, atestando a validade do título em comento. É incontroverso o fato de que existe contrato entabulado entre as partes, ou seja, existe relação jurídico-processual, emergente da pretensão da empresa Apelada/Embargada. Em relação à divergência dos valores apresentados nas planilhas, notificações extrajudiciais com o valor da causa, malgrado cause estranheza o fato de a parte Recorrida ter anexado na peça exordial da demanda executiva 03 (três) planilhas de cálculos com valores diferentes, tal situação não caracteriza vício insanável capaz de provocar a extinção da ação. Conforme preleciona o CPC, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título, situação esta que poderá e deverá ser objeto de saneamento pelo juízo a quo.2. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARTIGO 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. O Código Civil - CC prevê em seu artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, queprescreve no prazo de 03 (três) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédiosurbanos ou rústicos, de modo que, o credor dispõe desse lapso temporal parasatisfação do seu crédito. In casu, impõe-se o acolhimento da prescrição da pretensão executória docontrato de aluguel, referente aos 03 (três) anos anteriores à data de ajuizamentoda demanda executiva, que se deu em 25/06/2015, razão pelo qual, prescrita acobrança das parcelas dos meses de maio e junho do ano de 2012.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, PARÁGRAFO11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inaplicável a regra inserta no parágrafo 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, porquanto a regra em comento é destinada somente nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso, situação não evidenciada no caso em comento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Sem embargos de declaração. A Quarta Turma, em acórdão de relatoria do Ministro Raul Araújo, negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 396): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial, por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido. Sem embargos de declaração. Apontou como paradigma o seguinte julgado: 1) AgRg no REsp 1.688.210/MG , proferido pela Sexta Turma. A Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o processamento dos embargos de divergência (fls. 420-422). Inconformada, a parte agravante só discorre sobre o princípio da primazia do julgamento do mérito. O agravado não apresentou contrarrazões (fl. 727). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.