Decisão · STJ

STJ AREsp 2573064

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a admissibilidade do recurso especial, pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando-se de plano a violação do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu no caso. Tendo em vista a deficiência de fundamentação, aplica-se a Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 285/291) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 284 do STF, argumentando que "o agravante tem alegado e requerido a nulidade da execução por irregularidade formal existente na nota promissória; por ausência da data e o local de emissão, requisitos essenciais exigidos pelo Artigo 75, n.06, primeira parte da LUG, e artigos 887 e 889 do Código Civil, sem os quais o título não é válido e tampouco exigível para embasar a execução" (e-STJ fl. 286). Aduz ainda que haveria violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único do CPC/2015, afirmando que "o Agravante interpôs Embargos Declaratórios alegando que a nulidade do Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento não requereria análise probatória e que a falta de debate ou pronunciamento acerca das nulidades apontadas .. diante da omissão do Tribunal de Justiça de não enfrentar a nulidade apontada expressamente pelo Agravante, considerando ainda se tratar de matéria de ordem pública que poderia/deveria ser conhecida em qualquer juízo ou grau de jurisdição" (e-STJ fls. 288/289). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 298). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a admissibilidade do recurso especial, pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando-se de plano a violação do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu no caso. Tendo em vista a deficiência de fundamentação, aplica-se a Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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