Decisão · STJ

STJ AREsp 2382011

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REQUISITO PARA CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHRISTIANE LEITE DA COSTA BARROS contra decisão de fls. 1.240/1.242, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula 182/STJ, uma vez que a parte agravante não combateu especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante, nas razões do presente agravo, reitera, em síntese, a argumentação suscitada em recurso especial, e, ao final, requer o provimento do recurso pela Turma. Intimada para se manifestar acerca da interposição do presente, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.261/1.274, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REQUISITO PARA CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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