STJ AREsp 2185264
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta que "Não há dúvidas de que a agravante demonstrou no Recurso Especial e no Agravo em Recurso Especial que houve prequestionamento, tendo o acórdão recorrido se pronunciado sobre a matéria jurídica, violando os dispositivos legais apontados pela agravante". Alega que "a matéria referente a ausência de mora e sucumbência por parte da Previ foi devidamente abordada em tópico próprio nas razões ao recurso especial, sendo desnecessário o fato do não conhecimento da apelação da parte recorrente, uma vez que o acórdão recorrido tratou de apreciar a questão ventilada no recurso especial da agravante". Defende que "o recálculo do benefício necessita da prévia e integral recomposição da reserva matemática, sendo esta última não é obrigação da PREVI. Dessa forma, enquanto não cumprida essa obrigação por parte da autora, não se pode exigir da ré o recálculo do benefício", de modo que "INEXISTE MORA DA PREVI, não sendo cabível a sua condenação em honorários advocatícios e ou qualquer outro reflexo da suposta mora". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.