STJ AREsp 2179068
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido. Sustenta a parte embargante que "Não obstante, este egrégio Tribunal considerou que a matéria não teria sido impugnada especificamente, mantendo, pois, a decisão de inadmissibilidade. 23. De toda forma, e mesmo que se admitisse a inexistência de impugnação específica (o que o faz em razão da eventualidade), ainda assim, o Recurso Especial mereceria conhecimento, notadamente, partindo-se da premissa, adotada pela decisão de inadmissibilidade na origem (e com fundamento em decisão proferida por este STJ no AgInt no REsp 1850223/PR), de que a discussão teria caráter constitucional."; "Diante do que aqui se expôs, chega-se à conclusão de que o julgado que ora se embarga acabou por veicular uma contradição interna, ao exigir a impugnação específica a fundamento que, segundo a própria decisão inadmissibilidade, teria natureza constitucional, ou seja, questão que deve ser examinada em recurso extraordinário."; "Nada obstante, e em que pese o cuidado na condução do feito, observase que o acórdão, quanto à Súmula 7 do STJ, acabou por incidir em premissa fática equivocada, a autorizar, pois, o manejo dos embargos de declaração. Isso, porque, conforme o Sinafite demonstrou em agravo, a ofens a à coisa julgada era patente e notória e independia de qualquer prova, senão, a simples interpretação e leitura do título e decisões proferidas." (fls. 4442-4446 e-STJ) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.