Decisão · STJ

STJ AREsp 2719933

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.502/1.503) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Contra tal decisão, foram opostos embargos de declaração (e-STJ fls. 1.506/1.508), os quais acabaram rejeitados (e-STJ fls. 1.519/1.521). Nas razões do agravo interno (e-STJ fls. 1.525/1.539) , a parte recorrente aduz que a decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte local foi completa e pormenorizada, passando a defender a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Às e-STJ fls. 1.543/1.550, foi juntada impugnação na qual foi requerida a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →