STJ HC 879296
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. APONTADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apontadas pela Corte de origem a materialidade e autoria da conduta em questão, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias, de forma a possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que demonstra a inadequação da via do habeas corpus. 2. Na hipótese, destacou a Corte de origem que "o dinheiro, as roupas e recibo foram encontrados na posse do reeducando e a prova oral aponta que o agravante não estava no local de trabalho, havendo quebra das regras". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO TIAGO HONORATO RIBEIRO agrava da decisão de fls. 176-177, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a apresentação de fundamentação concreta para justificar o reconhecimento de infração disciplinar grave. Para tanto, assere que " o que o Procedimento Disciplinar apura é simplesmente se TIAGO PORTAVA OU NÃO O DINHEIRO EM ESPÉCIE e, SE PORTAVA, HÁ DE SE EQUADRAR A FALTA GRAVE COMO MÉDIA, ASSIM COMO DISPÕE O ART. art. 45, XVI, do REGIMENTO INTERNO DA SAP n. 144/2010, erroneamente, a unidade entendeu aplicar ao mesmo FALTA DE NATUREZA GRAVE, quando esta deveria ser de NATUREZA MÉDIA" (fl. 187). Requer, assim, "seja concedida a ordem, determinando-se a imediata ANULAÇÃO DAS DECISÕES DE SEGUNDO PRIMEIRO GRAU, ante a interpretação extensiva in malam partem, readequando-se a falta aplicada ao Paciente para MÉDIA" (fl. 188). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. APONTADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apontadas pela Corte de origem a materialidade e autoria da conduta em questão, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias, de forma a possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que demonstra a inadequação da via do habeas corpus. 2. Na hipótese, destacou a Corte de origem que "o dinheiro, as roupas e recibo foram encontrados na posse do reeducando e a prova oral aponta que o agravante não estava no local de trabalho, havendo quebra das regras". 3. Agravo regimental não provido.