STJ REsp 1815713
CONSUMIDORTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO EM RECURSO DE APELAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO CONTEÚDO DA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão da origem, por violação ao art. 942 do CPC/2015, uma vez que o dispositivo legal deve ser aplicado em julgamento de apelação, não unânime, independentemente da análise do mérito. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, anulando o acórdão do Tribunal de origem e determinando o retorno dos autos, para que seja aplicada a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O argumento utilizado na decisão monocrática de que a decisão de origem, proferida aos análise de requerimento avulso, inaugurou a instância de segundo grau, em razão dos apelos interpostos, data máxima vênia, não leva à conclusão de que houve o julgamento da Apelação (fl. 3.484). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO EM RECURSO DE APELAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO CONTEÚDO DA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão da origem, por violação ao art. 942 do CPC/2015, uma vez que o dispositivo legal deve ser aplicado em julgamento de apelação, não unânime, independentemente da análise do mérito. 2. Agravo interno não provido.