STJ REsp 1854881
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 489/496) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Ora, não obstante o antigo Código de Processo Civil de 1973 ter disposto no art. 20, §4º que a fixação dos honorários deve ser feita por meio de apreciação equitativa do juiz, não pode este fixar percentuais ínfimos, sob pena de evidente violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dessa forma, ao fixar os honorários em R$ 20.000.000, montante que representa 0,1% do valor histórico da causa, fica evidente que a r. decisão agravada não fez jus de forma adequada ao trabalho desenvolvido pelos patronos na causa, e, tampouco, à jurisprudência desta E. Corte que já se revestiu justamente na função de revisar percentuais flagrantemente irrisórios. (..) Dessa maneira, a complexidade da medida judicial adotada em defesa do contribuinte, em casos vultosos como o presente, é irrelevante diante do grau de responsabilidade objetivamente considerado em demandas dessa natureza, fato que é suficiente para se constatar que a verba fixada é, sem dúvida alguma, irrisória. Independentemente disso, o patamar irrisório em que fixados os honorários advocatícios decorre, repita-se, de circunstâncias objetivas, quais sejam, o tempo transcorrido e o alto grau de responsabilidade inerente à quantia envolvida no caso (aproximadamente R$ 18 milhões). Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.