Decisão · STJ

STJ HC 821316

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-07publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INFRAÇÃO AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS PELA FACÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita pela defesa. Precedentes. 3. Segundo a orientação deste Superior Tribunal, o tipo penal de organização criminosa é autônomo em relação às infrações penais praticadas pelo grupo. Dessarte, a absolvição quanto aos estelionatos não impede que se reconheça a participação do agente em facção criminosa responsável pela prática das fraudes, uma vez que os elementos subjetivos dos delitos são diferentes, os desígnios são autônomos e os momentos de consumação são distintos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSUÉ FARIA NOGUEIRA agrava contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. No regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e aduz, em síntese, que não foram produzidas provas bastantes, que amparem a sentença condenatória, em desfavor do réu. Assevera que a absolvição quanto aos crimes de estelionato impede a condenação do acusado em relação ao delito previsto na Lei n. 12.850/2013, diante da prática das referidas fraudes. Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de se adotar o princípio do in dubio pro reo e reconhecer a absolvição do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INFRAÇÃO AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS PELA FACÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita pela defesa. Precedentes. 3. Segundo a orientação deste Superior Tribunal, o tipo penal de organização criminosa é autônomo em relação às infrações penais praticadas pelo grupo. Dessarte, a absolvição quanto aos estelionatos não impede que se reconheça a participação do agente em facção criminosa responsável pela prática das fraudes, uma vez que os elementos subjetivos dos delitos são diferentes, os desígnios são autônomos e os momentos de consumação são distintos. 4. Agravo regimental não provido.
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