STJ AREsp 2490617
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VERBA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. REEMXAE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que cabia à municipalidade, pela facilidade administrativa e operacional, trazer a documentação comprobatória da sua adimplência. As razões recursais, em suma, não podem estar aquém do necessário para se chegar a uma conclusão contrária ao que decidido na Corte a quo - como ocorrido. É de inequívoca clareza a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois estão as razões recursais, por falta de impugnação específica, aquém do necessário para se chegar a conclusão contrária ao juízo e às premissas jurídicas assentadas no acórdão objurgado. Impositiva, por consectário, a aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A análise sobre a verificação da distribuição do ônus probatório das partes pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Presidência deste Superior Tribunal, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão das súmulas 284/STF e 7/STJ. A parte agravante alega, em síntese, que a argumentação trazida em seu recurso especial guarda consonância com o acórdão recorrido, afastando a incidência da súmula 284/STF. Ademais, também não se aplica a súmula 7/STJ, vez que o fato discutido é incontroverso, ensejando apenas a revaloração das premissas já estabelecidas nos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VERBA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. REEMXAE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que cabia à municipalidade, pela facilidade administrativa e operacional, trazer a documentação comprobatória da sua adimplência. As razões recursais, em suma, não podem estar aquém do necessário para se chegar a uma conclusão contrária ao que decidido na Corte a quo - como ocorrido. É de inequívoca clareza a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois estão as razões recursais, por falta de impugnação específica, aquém do necessário para se chegar a conclusão contrária ao juízo e às premissas jurídicas assentadas no acórdão objurgado. Impositiva, por consectário, a aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A análise sobre a verificação da distribuição do ônus probatório das partes pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.