STJ HC 818166
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO DE USO ALHEIO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O enquadramento da conduta imputada na denúncia ao tipo penal previsto no art. 154-A do Código Penal foi examinada no âmbito do julgamento do HC n. 778.589/SE. 2. A matéria atinente à ausência de perícia no sistema então violado foi, por sua vez, analisada no agravo regimental no HC n. 742.997/SE. 3. O requerimento de declaração da prescrição da pretensão punitiva foi avaliado no HC n. 827.486/SE. Vale registrar o abuso no direito de defesa, uma vez constatado excesso de impetrações baseadas em mera reiteração de pedidos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCELO SANTOS MENEZES agrava de decisão de minha relatoria em que não conheci do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedidos anteriores. A defesa argumenta que neste writ o pretensão é de "reconhecimento de graves ofensas aos artigos 158, 167 e 564 do Código de Processo Penal e aos artigos 5º, XXXIX e 5º, XL da Constituição Federal do Brasil" (fl. 618), o que difere de outras insurgências dirigidas à esta Corte Superior. Aduz que "no caso presente É IMPOSSÍVEL tipificar o artigo 154-A, já que este prevê como elementar a comprovação da violação indevida de mecanismo de segurança, bem como destaca a imprescindibilidade da perícia, que também não foi realizada, tornando-se imperativo a decretação da absolvição por não constituir o fato infração penal" (fl. 621). Pleiteia a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo colegiado. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 818.166 - SE (2023/0133276-9) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO DE USO ALHEIO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O enquadramento da conduta imputada na denúncia ao tipo penal previsto no art. 154-A do Código Penal foi examinada no âmbito do julgamento do HC n. 778.589/SE. 2. A matéria atinente à ausência de perícia no sistema então violado foi, por sua vez, analisada no agravo regimental no HC n. 742.997/SE. 3. O requerimento de declaração da prescrição da pretensão punitiva foi avaliado no HC n. 827.486/SE. Vale registrar o abuso no direito de defesa, uma vez constatado excesso de impetrações baseadas em mera reiteração de pedidos. 4. Agravo regimental não provido.