Decisão · STJ

STJ AREsp 2472243

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes. 2. É possível, sem que se incorra em violação do princípio da identidade física do juiz, a substituição eventual de magistrado - licença, promoção, aposentadoria ou de qualquer outro motivo que impeça o juiz que houver presidido a instrução de sentenciar o feito -, especialmente quando em consonância com a resolução interna do Tribunal de Justiça local. Precedentes. 3. No caso, como observado no acórdão, a defesa se limitou a alegar que o réu foi condenado e, com isso, não demonstrou prejuízo concreto decorrente do ato de substituição, o que afasta a nulidade sustentada. 4. Com suporte nas provas dos autos, o Colegiado estadual concluiu que o acusado tinha consciência da origem ilícita das mercadorias, notadamente segundo as provas testemunhais e pelo fato de que, durante a abordagem policial, o réu tentou fugir sem dar explicações sobre a negociação que havia feito. Alterar a referida conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): CHRISTIANO DE BARROS CANUTO PINHEIRO agrava de decisão em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O agravante alega que houve nulidade decorrente da violação do princípio da identidade física do juiz, o que gerou prejuízo ao réu comprovado pela defesa. Afirma que a verificação do erro de proibição não demanda reexame de fatos e provas, mas a análise da correta aplicação do art. 21 do Código Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes. 2. É possível, sem que se incorra em violação do princípio da identidade física do juiz, a substituição eventual de magistrado - licença, promoção, aposentadoria ou de qualquer outro motivo que impeça o juiz que houver presidido a instrução de sentenciar o feito -, especialmente quando em consonância com a resolução interna do Tribunal de Justiça local. Precedentes. 3. No caso, como observado no acórdão, a defesa se limitou a alegar que o réu foi condenado e, com isso, não demonstrou prejuízo concreto decorrente do ato de substituição, o que afasta a nulidade sustentada. 4. Com suporte nas provas dos autos, o Colegiado estadual concluiu que o acusado tinha consciência da origem ilícita das mercadorias, notadamente segundo as provas testemunhais e pelo fato de que, durante a abordagem policial, o réu tentou fugir sem dar explicações sobre a negociação que havia feito. Alterar a referida conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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