Decisão · STJ

STJ AREsp 2505323

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORÇO DE PENHORA. PERCENTUAIS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que restou configurada a preclusão, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BÁLTICO AUTOMÓVEIS LTDA. e OUTROS contra a decisão ( e-STJ fls. 150/151 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 155/161 ), os agravantes insistem na violação do art. 507 do Código de Processo Civil, visto que "(..) os recorrentes não incorreram em preclusão quando do protocolo do seu inconformismo acerca do percentual sobre os quais incidiriam o reforço de penhora, na medida em que a decisão que especificou os percentuais excessivos sobre os quais incidiria o reforço da penhora foi publicada em 22/07/2022, ao passo queo Agravo de Instrumento foi tempestivamente interposto em 12/08/2022, último dia do prazo". Por fim, aduzem que não é necessário o reexame de prova. Impugnação às e-STJ fls. 165/172. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORÇO DE PENHORA. PERCENTUAIS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que restou configurada a preclusão, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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