STJ RMS 66866
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS ORIUNDAS DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se transforma em direito líquido e certo, garantindo o direito à nomeação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que deu provimento ao recurso ordinário interposto em face do acórdão, assim ementado: Mandado de Segurança. Concurso Público. Cadastro Reserva. Inexistência de direito líquido e certo. Mera expectativa de direito. RE 837311/PI. Repercussão geral. Inaplicabilidade. Segurança denegada. Aprovação de candidato em concurso público para formação de cadastro reserva não gera direito líquido e certo. Em entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, os candidatos aprovados em cadastro reserva não possuem direito subjetivo à nomeação e posse, mas mera expectativa de direito. Conforme tese fixada pelo STF, em sede de repercussão geral, no RE 837311/PI, tem direito subjetivo ao cargo público o candidato que a) estiver aprovado dentro do número de vagas; b) tiver preterida sua nomeação por não observância da ordem de classificação; ou c) quando surgir novas vagas ou for aberto novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, hipóteses inaplicáveis ao caso (fls. 305-306). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito, bem como que abertura de novas vagas não gera automaticamente direito à nomeação" (fl. 494). Impugnação apresentada às fls. 502-522. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS ORIUNDAS DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se transforma em direito líquido e certo, garantindo o direito à nomeação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.