Decisão · STJ

STJ AREsp 2481436

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-06-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FRAUDE NO MEDIDOR. REVISÃO. SÚMULA N . 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VACIR PAULON contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 457-462). Na origem, a ação de conhecimento contra Elektro Redes S/A objetivando a declaração de inexistência de débito, relativo à cobrança de fatura de energia e à reparação por danos morais, fora julgada procedente. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da ora agravada para julgar improcedentes os pleitos iniciais. Nas razões do recurso especial, com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, sustentou-se violação ao art. 6º, inciso VIII do CDC e art. 373, I e II do CPC, sob o argumento de que "nos termos do direito invocado na petição inicial e contrarrazões do recurso, incumbe à recorrida a produção de provas dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do recorrente, ou comprovar a constituição do débito, bem como a suposta fraude e sua autoria" (fl. 258). O recurso especial não conhecido, diante dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Nas razões deste agravo interno, pondera a parte agravante que: A o contrário do que sustenta a decisão impugnada, os argumentos apresentados pelo recorrente estão embasados não apenas na legislação vigente, mas também em uma sólida interpretação jurisprudencial, que reconhece a necessidade de proteção do consumidor e a aplicação da inversão do ônus da prova em seu favor, e a correta distribuição do ônus probatórios (fl. 468); E , "no caso em análise, não se espera a atribuição de sentido diferente às provas existentes nos autos (TOI e Pericia Unilateral do Medidor), mas sim a reanálise do valor jurídico destas provas, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência. Assim, é certo que o recurso interposto não encontra impeditivo na Súmula n.º 7 deste Tribunal" (fl. 470). Requer "seja o presente agravo recebido e, caso não seja reconsiderada a decisão hostilizada, seja o fe ito submetido à apreciação da C. Turma para que se pronuncie, dando provimento ao recurso para reformar a decisão proferida pela ilustre Ministra Relatora, com o recebimento do Recurso Especial interposto" (fl. 470). Impugnação às fls. 476-559. Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do Agravo Interno para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a aplicação das Súmulas n. 283/STF, 284/STF e 7/STJ (fls. 571-581). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FRAUDE NO MEDIDOR. REVISÃO. SÚMULA N . 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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