Decisão · STJ

STJ EAREsp 1372511

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-10-01publicado em 2024-06-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando contradição na prestação jurisdicional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 464/466 e-STJ. A parte agravante sustenta que o acórdão estadual é contraditório, pois, ao passo que descreveu que a cédula de produto rural preencheu os requisitos formais, dissertando ainda sobre a autonomia e abstração desses títulos, a Corte de origem erigiu a nulidade da relação jurídica subjacente como motivo para a anulação da cédula. Afirma, outrossim, que os efeitos da coisa julgada, efetivada na ação anulatória de compra e venda de imóvel, não poderiam lhe atingir, pois não era parte naquele processo. Impugnação às fls. 483/491 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando contradição na prestação jurisdicional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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