Decisão · STJ

STJ AREsp 2009445

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-21publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O vício de fundamentação de contradição ocorre quando o julgado alcança conclusão inconciliável com suas premissas. No caso dos autos, a parte suscita contradição entre as provas dos autos e as conclusões do tribunal local, o que não configura a contradição interna capaz de dar causa à violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acolhimento da pretensão recursal acerca do desatendimento do ônus probatório da matéria de defesa depende da análise direta do teor do documento tido como insuficiente pela parte agravante. Incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DANIEL SANTIAGO PEREIRA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte de seu recurso espe cial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta a parte agravante, em síntese: i) haver contradições inconciliáveis no acórdão recorrido; e ii) ter sido violado o ônus estatal de provar os fatos defensivos, exame que não encontraria óbice na Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O vício de fundamentação de contradição ocorre quando o julgado alcança conclusão inconciliável com suas premissas. No caso dos autos, a parte suscita contradição entre as provas dos autos e as conclusões do tribunal local, o que não configura a contradição interna capaz de dar causa à violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acolhimento da pretensão recursal acerca do desatendimento do ônus probatório da matéria de defesa depende da análise direta do teor do documento tido como insuficiente pela parte agravante. Incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido.
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