STJ AREsp 2476381
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. 1. A teor do disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, a decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno, sendo erro grosseiro sua interposição, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra a decisão que não conheceu do agravo (e-STJ fls. 367/368 ) por ser incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, alínea "b" do art. 1.030 do Código de Processo Civil ( quando o acórdão recorrido está em consonância com a matéria julgada sob o regime de recursos repetitivos). Nas presentes razões (e-STJ fls. 372/376), a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que o recurso cabível contra decisão monocrática é o agravo interno. Sustenta, ainda, que o recurso repetitivo citado na decisão que negou seguimento ao recurso especial não é aplicável à espécie. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. 1. A teor do disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, a decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno, sendo erro grosseiro sua interposição, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido.