STJ RMS 69483
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA, contra a decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, para conceder a segurança e restabelecer o valor pago a título de Vantagem Pessoal de Eficiência - VPE, até decisão judicial ou administrativa em sentido contrário, em procedimento no qual lhe seja assegurado o efetivo contraditório e a ampla defesa. Argumenta a parte agravante que: .. o Estado demonstrou que os fundamentos da decisão agravada não devem prosperar, momento em que restou demonstrada que houve equívocos relacionados à interpretação. O atual cenário, portanto, deverá ser alterado em favor do ora Agravante, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada (fl. 466). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.