STJ AREsp 2455076
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A. (e-STJ, fls. 671/676), contra decisão da Presidência (e-STJ, fls. 666/667) que não conheceu do agravo em recurso especial por eles interposto. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e pedido de compensação por danos morais, ajuizada por TEREZINHA DA SILVA IBIAPINA, em desfavor de ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A e pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para determinar que as rés mantivessem a autora no mesmo plano de assistência médica, bem como condenou-as ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).