Decisão · STJ

STJ AREsp 2579657

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS TEIXEIRA BELINI interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 451-452, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por não haver o agravante impugnado especificamente todo os fundamentos da decisão proferida pela Corte estadual, em juízo de admissibilidade (enunciados sumulares n. 7 do STJ e 283 do STF, na ausência de prequestionamento e em divergência jurisprudencial não comprovada). Neste regimental, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que trouxe todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público opina pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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